IBC 2308.8.2 Detalhes do enquadramento.
As vigas devem ser apoiadas lateralmente nas extremidades e em cada suporte por um bloqueio sólido, excepto quando as extremidades das vigas são pregadas a um cabeçalho, banda ou viga de aros ou a um pilar adjacente ou por outros meios. O bloqueio sólido não deve ser inferior a 2 polegadas (51mm) de espessura e a profundidade total da viga. Os entalhes nas extremidades das vigas não devem exceder um quarto da profundidade da viga. Os furos das vigas não devem estar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior da viga, e o diâmetro de qualquer buraco não deve exceder um terço da profundidade da viga. Os entalhes na parte superior ou inferior das vigas não devem exceder um sexto da profundidade e não devem estar localizados no terço médio do vão.
IRC R502.8 Perfuração e entalhes.
Os elementos estruturais do piso não devem ser cortados, furados ou entalhados para além das limitações especificadas nesta secção. Ver Figura R502.8.
IRC R502.8.1 Madeira serrada.
Entalhes em vigas, vigas e vigas de madeira maciça não devem exceder um sexto da profundidade do membro, não devem ser superiores a um terço da profundidade do membro e não devem estar localizados no terço médio do vão. Os entalhes nas extremidades do membro não devem exceder um quarto da profundidade do membro. O lado de tensão dos membros de 4 polegadas (102 mm) ou mais na espessura nominal não deve ser entalhado, excepto nas extremidades dos membros. O diâmetro dos orifícios perfurados ou cortados nos membros não deve exceder um terço da profundidade do membro. Os orifícios não devem estar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior do membro, ou de qualquer outro orifício localizado no membro. Se o membro também for entalhado, o furo não deve estar a menos de 2 polegadas (51 mm) do entalhe.
IRC R502.8.2 Produtos de madeira artificial.
Cortes, entalhes e furos em asnas, madeira lamelada, membros lamelaminados ou juntas I não são permitidos, a menos que os efeitos de tais penetrações sejam especificamente considerados no desenho do membro.
IRC R602.6 Perfuração e entalhes - perfurações.
Qualquer perno numa parede exterior ou divisória de suporte pode ser cortado ou entalhado a uma profundidade não superior a 25 por cento da sua largura. Os pernos em divisórias não portadoras podem ser entalhados a uma profundidade não superior a 40 por cento de uma única largura do perno. Qualquer perno pode ser furado ou furado, desde que o diâmetro do furo resultante não seja superior a 40 por cento da largura do perno, que a borda do furo não esteja a menos de 5/8 polegadas (15,9 mm) da borda do perno, e que o furo não esteja localizado na mesma secção que um corte ou entalhe. Ver Figuras R602.6(1) e R602.6(2).
Excepções:
Um garanhão pode ser furado até um diâmetro não superior a 60 por cento da sua largura, desde que tais garanhões localizados em paredes exteriores ou divisórias de suporte sejam duplicados e que não sejam furados mais de dois garanhões sucessivos.
Podem ser utilizados sapatos de pernos aprovados quando instalados de acordo com a recomendação do fabricante.
IRC R602.6.1 Perfuração e entalhe da placa superior.
Quando tubagem ou condutas são colocadas numa parede exterior ou numa parede intermédia ou de suporte de carga, necessitando de corte, perfuração ou entalhe da placa superior em mais de 50 por cento da sua largura, um
gravata metálica galvanizada não inferior a 0. 054 polegadas de espessura (1,37mm) (16ga) e 11/2 polegadas (38mm) de largura devem ser fixados a cada placa transversalmente e a cada lado da abertura com pelo menos oito pregos de 16d em cada lado ou equivalente. Ver Figura R602.6.1.
Excepção: Quando todo o lado da parede com o entalhe ou corte é coberto por bainha de painel estrutural de madeira
IRC R802.7 Corte e entalhe.
Os elementos estruturais do telhado não devem ser cortados, furados ou entalhados para além das limitações especificadas nesta secção.
IRC R802.7.1 Madeira serrada.
Entalhes em vigas, vigas e vigas de madeira maciça não devem exceder um sexto da profundidade do membro, não devem ser superiores a um terço da profundidade do membro e não devem estar localizados no terço médio do vão. Os entalhes nas extremidades do membro não devem exceder um quarto da profundidade do membro. O lado de tensão dos membros de 4 polegadas (102 mm) ou mais na espessura nominal não deve ser entalhado, excepto nas extremidades dos membros. O diâmetro dos orifícios perfurados ou cortados nos membros não deve exceder um terço da profundidade do membro. Os furos não devem estar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior do membro, ou de qualquer outro orifício localizado no membro. Se o membro também estiver entalhado, o furo não deverá estar mais próximo do que polegadas (51 mm) do notch.
Excepção: São permitidos entalhes em porções de vigas, desde que a dimensão da porção restante da viga não seja inferior a 4 polegadas (102 mm nominais) e o comprimento do cantilever não exceda 24 polegadas (610mm).
*IRC R802.7.2 Produtos de madeira de engenharia. *
Cortes, entalhes e furos furados em asnas, madeira composta estrutural, membros estruturais laminados com cola ou juntas I são proibidos, excepto quando permitido pelas recomendações do fabricante ou quando os efeitos de tais alterações forem especificamente considerados no desenho do membro por um profissional de desenho registado.